Perguntas Frequentes

O Canal de Denúncia é um mecanismo de prevenção, deteção e sancionamento de atos de corrupção e infrações conexas, levados a cabo contra ou através da entidade, devendo ser utilizado para comunicar qualquer infração cometida, que esteja a ser cometida ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever. Foi aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, aprovou o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), que define os requisitos e procedimentos a adotar nos canais de denúncias, internas e externas, de infrações tipificadas no referido RGPDI; permitindo à entidade, perante factos conhecidos e relatados de boa fé, atuar e corrigir eventuais atuações ilícitas e prevenir a sua ocorrência futura, garantindo o cumprimento da lei, regulamentos e procedimentos em vigor e uma atuação exclusivamente orientada para a prossecução do interesse público.